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Divórcio

Divórcio é um momento muito delicado para a família, onde é preciso contar com a expertise de um especialista para que possa ser resolvido de uma maneira menos desgastante, respeitosa e justa.

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Leonardo Lisboa Nunes

Devidamente inscrito na OAB/DF 25.532;Graduado no ano de 2006;Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal – UNIPLAN; Atuante há mais de 13 anos no Direito Civil com ênfase em Família e Sucessões, Contratos e Possessórias; Membro da Comissão de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados – ABA;Realizou curso de extensão de carreira jurídica na LFG em 2012;Curso de extensão para Magistratura e Ministério Público no Damásio Educacional em 2015,;Curso de Direito Notarial e Registral em 2012;Curso de Direito Médico em 2020.

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Perguntas Frequentes

Veja aqui algumas dúvidas que muitas pessoas tem em relação a divórcio

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?
Não, será sempre necessário um processo judicial, devidamente sentenciado por juiz, para que dê fim a obrigação de prestar alimentos.
É possível alterar o valor da pensão fixada pelo juiz?
Não, será sempre necessário um processo judicial, devidamente sentenciado por juiz, para que dê fim a obrigação de prestar alimentos.
Qual é a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?
Divórcio consensual, o casal, de comum acordo, assina uma petição destinada a um juiz, afirmando que deseja o fim do vínculo matrimonial. Nessa petição, ele também acorda de forma expressa como será feita a divisão dos bens, o uso do nome de casado e eventual pagamento de pensão alimentícia. Embora exista uma petição direcionada a um juiz, toda a tramitação do divórcio consensual é feita em cartório, com a presença obrigatória de um advogado. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, a separação segue diretamente para a via judicial. Divórcio litigioso não existe um acordo entre o casal, por isso a necessidade da intervenção da Justiça.
Tenho uma união estável, posso me divorciar?
No caso da união estável, a dissolução do vínculo também pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Esta segue as mesmas regras do divórcio.
Tenho direito à pensão?
Mesmo que não tenham filhos, é possível que um dos cônjuges solicite ao outro o pagamento de uma pensão. Isso deve ocorrer apenas quando uma parte não possui condições ou capacidade para desenvolver um trabalho, seja por motivo de doença, seja em razão de alguma questão existente no casamento. Em todo caso, os pedidos de pensão, em geral, não são aceitos quando o divórcio envolve duas pessoas saudáveis e com idade apropriada para o trabalho.
Tenho uma união estável, posso me divorciar?
No caso da união estável, a dissolução do vínculo também pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Esta segue as mesmas regras do divórcio. Quando existe a renúncia ao recebimento da pensão na petição do divórcio, esse pedido não poderá ser revogado, logo, não existe a possibilidade de se mudar de ideia depois.